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Para o procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Pará Daniel Azeredo, a iniciativa do setor bancário, anunciada nesta terça-feira (30), de exigir que os frigoríficos possuam sistemas de rastreabilidade de seus fornecedores na Amazônia como condição para a concessão de crédito, apesar de positiva, deveria valer para todos os agentes econômicos que atuam na região.
Na avaliação do procurador, a medida não é o suficiente e poderia ser mais ampla, além de ser importante conhecer também os detalhes das novas regras de crédito para a indústria da carne, que não foram divulgados.
“É uma medida muito positiva e que merece ser aplaudida e comemorada, mas é importante que ela valha para todos os atores econômicos que atuam na Amazônia”, disse Azeredo, que acompanha as negociações e fiscalizações na região pelo MPF desde 2007.
“Isso inclui as empresas ligadas ao gado, mas também a grãos, madeira, minérios e os próprios bancos”.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta terça-feira um novo conjunto de regras para seus associados, que incluem os principais bancos do país, definindo que as instituições só poderão emprestar dinheiro para frigoríficos e matadouros que atuem na Amazônia Legal e no Maranhão se essas empresas possuírem sistemas de “rastreabilidade e monitoramento” para provar que não compram gado vindo de áreas ligadas a desmatamento ilegal, trabalho escravo ou outras irregularidades.
Os sistemas deverão estar implantados até 2025 e alcançar tanto fornecedores diretos como indiretos.
Detalhes importantes
Azeredo destaca que o tipo de rastreamento a ser exigido não foi detalhado e que seria importante que os bancos exigissem rastreabilidade tecnológica e geoespacial — que é feita por meio de chips ou GPS que podem ser instalados no gado desde o nascimento e que permitem verificar todos os locais pelos quais os animais passaram ao longo de sua vida.
A ampla maioria dos sistemas de rastreabilidade já aplicados hoje pelas grandes cadeias da carne no Brasil, de acordo com o procurador, é feita ainda em papel, ou seja, em contratos de autodeclaração em que os fornecedores atestam não estar atuando em áreas ou atividades irregulares.
“Um grande frigorífico faz 40 mil compras por dia. Quem desmata ilegalmente não vai declarar isso no documento, e é impossível checar a veracidade de todos com isso sendo feito só no papel”, diz o procurador.
“Já a rastreabilidade tecnológica contorna esse problema totalmente. Ela é uma tecnologia igual a do nosso celular, que já está disponível e que permite, de maneira muito rápida, por computadores, saber por onde o gado passou ao longo de toda a sua vida e se não passou por áreas de desmatamento ou de trabalho escravo”.
Bancos também têm responsabilidade
Azeredo também acrescentou que os próprios bancos poderiam aplicar sistemas de rastreabilidade a seus clientes dos setores sensíveis.
“Como fazem os frigoríficos na hora da compra, os bancos também poderiam fazer isso com esses clientes na hora de conceder o crédito”, disse.
Os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), são uma tecnologia já disponível que, de acordo com Azeredo, poderiam ser usadas pelos bancos nessa busca de histórico.
O Prodes é o sistema que mensura regularmente, por meio de satélites, o avanço de áreas desmatadas no país.
Uma possibilidade, de acordo com ele, seria o Ministério Público pensar em termos de ajustamento de conduta (TAC) diretamente com os bancos — como já foi feito, por exemplo, com a indústria da carne no projeto que ficou conhecido como “Carne Legal”.
O TAC é um acordo que o Ministério Público faz com o violador de um determinado direito coletivo para regularizar as atividades sem precisar recorrer a uma ação judicial, que seria um processo bem longo.
“Os primeiros TACs pecuários assinados com o Ministério Público Federal são de 2009 e, desde então, os frigoríficos já vêm fazendo um bom trabalho que ajudou muito na redução do desmatamento que se viu daquele ano para frente”, disse Azeredo.
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